INSS - Auxílio-Doença

INSS - AUXÍLIO-DOENÇA

 

             O Auxílio-Doença é um benefício para as pessoas que, por causa de uma doença ou acidente, estão sem poder trabalhar e deve ser comprovado através de perícia médica do INSS.

 

O que precisa para pedir o Auxílio-Doença?

  • Ter contribuído 12 meses para a Previdência Social
  • Algumas doenças não precisam de carência. Veja a relação abaixo:

 

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondiloartrose anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
  14. hepatopatia grave.

 

Quais os documentos necessários para levar no INSS?

 

       • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

 

       • Número do CPF;

 

       • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

 

       • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;

 

       • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;

Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

 

       • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

 

Como marcar a perícia médica?

Você pode marcar diretamente em uma agência do INSS ou no site:

https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view#sabiweb

 

Ou ainda pela central 135 da Previdência.

 

IMPORTANTE:

 

• Caso a pessoa não possa comparecer no dia da perícia, poderá remarcar, APENAS 01 (UMA) VEZ;

 

• O prazo para remarcar é de 03 (três) dias ANTES da data marcada para a perícia, e pode ser solicitada pela Central 135 ou diretamente na agencia que foi agendada a perícia;

 

Se passar o prazo, a pessoa só poderá solicitar o auxílio novamente após 30 (trinta) dias.

 

• Caso a pessoa deseje cancelar o pedido, deverá se dirigir para a agência onde foi agendada a perícia para pedir o cancelamento.

 

Como se dá o pagamento do benefício?

            Após ser concedido o benefício, o INSS começará a pagar 30 dias após a decisão. A pessoa receberá por correio uma carta onde será informado:

  • O dia do pagamento
  • O valor a ser pago
  • O banco e a agência que deverá receber

 

O que é PRORROGAÇÃO e como solicitar?

 

         • A prorrogação é quando há aumento do prazo e pode ser solicitada quando o tempo que foi concedido não for suficiente para sua recuperação.

           • Ela deve ser solicitada 15 (quinze) dias antes de terminar o prazo que foi concedido o auxílio-Doença.

         • É necessário levar o atestado do médico com o pedido de prorrogação e outros documentos médicos que tiver, além do documento com foto.

 

 

Pode ser solicitado um acompanhante na perícia médica? 

 

  • Sim. A pessoa poderá solicitar que uma pessoa o acompanhe na perícia, inclusive pode ser o seu médico.
  • Para fazer essa solicitação é necessário preencher um formulário e entregar no dia da perícia.
  • O médico perito pode aceitar ou negar o pedido, mas precisa explicar caso não aceite.

 

 

E se meu pedido for negado? 

  • Nesse caso, a pessoa pode pedir uma nova análise do seu caso.
  • O prazo para apresentar recurso é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado.
  • Para pedir esse recurso é só solicitar no site da Previdência: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/recurso/