INSS - AUXÍLIO-DOENÇA
O Auxílio-Doença é um benefício para as pessoas que, por causa de uma doença ou acidente, estão sem poder trabalhar e deve ser comprovado através de perícia médica do INSS.
O que precisa para pedir o Auxílio-Doença?
- Ter contribuído 12 meses para a Previdência Social
- Algumas doenças não precisam de carência. Veja a relação abaixo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Quais os documentos necessários para levar no INSS?
• Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
• Número do CPF;
• Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
• Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
• Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
• Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Como marcar a perícia médica?
Você pode marcar diretamente em uma agência do INSS ou no site:
https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view#sabiweb
Ou ainda pela central 135 da Previdência.
IMPORTANTE:
• Caso a pessoa não possa comparecer no dia da perícia, poderá remarcar, APENAS 01 (UMA) VEZ;
• O prazo para remarcar é de 03 (três) dias ANTES da data marcada para a perícia, e pode ser solicitada pela Central 135 ou diretamente na agencia que foi agendada a perícia;
Se passar o prazo, a pessoa só poderá solicitar o auxílio novamente após 30 (trinta) dias.
• Caso a pessoa deseje cancelar o pedido, deverá se dirigir para a agência onde foi agendada a perícia para pedir o cancelamento.
Como se dá o pagamento do benefício?
Após ser concedido o benefício, o INSS começará a pagar 30 dias após a decisão. A pessoa receberá por correio uma carta onde será informado:
- O dia do pagamento
- O valor a ser pago
- O banco e a agência que deverá receber
O que é PRORROGAÇÃO e como solicitar?
• A prorrogação é quando há aumento do prazo e pode ser solicitada quando o tempo que foi concedido não for suficiente para sua recuperação.
• Ela deve ser solicitada 15 (quinze) dias antes de terminar o prazo que foi concedido o auxílio-Doença.
• É necessário levar o atestado do médico com o pedido de prorrogação e outros documentos médicos que tiver, além do documento com foto.
Pode ser solicitado um acompanhante na perícia médica?
- Sim. A pessoa poderá solicitar que uma pessoa o acompanhe na perícia, inclusive pode ser o seu médico.
- Para fazer essa solicitação é necessário preencher um formulário e entregar no dia da perícia.
- O médico perito pode aceitar ou negar o pedido, mas precisa explicar caso não aceite.
E se meu pedido for negado?
- Nesse caso, a pessoa pode pedir uma nova análise do seu caso.
- O prazo para apresentar recurso é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado.
- Para pedir esse recurso é só solicitar no site da Previdência: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/recurso/