Direito Previdenciário

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

(Assistência Social e Previdência Social)

 

         O Direito Previdenciário é voltado para a sociedade e possui como principal característica proteger os direitos básicos do cidadão, oferecendo benefícios e serviços em algumas situações específicas (de risco e vulnerabilidade) através da Assistência Social e da Previdência Social.

 

 

          Existem diversos benefícios e serviços gratuitos oferecidos às pessoas de baixa renda, para aquelas que estão ou passaram por algum tipo de situação de risco ou alguma situação que afete sua vida financeira. Segue abaixo alguns exemplos:

 

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

 

    Para o Segurado:

    — Aposentadoria por tempo de contribuição;

    — Aposentadoria por idade;

    — Aposentadoria especial;

    — Aposentadoria por invalidez;

    — Auxílio-doença;

    — Auxílio-acidente;

    — Salário-família;

    — Salário Maternidade.

 

    Para os dependentes:

    — Pensão por morte;

    — Auxílio-reclusão.

 

    Para o segurado e para os dependentes:

    — Abono anual ou décimo terceiro salário

    — Aposentadoria especial às pessoas com deficiência

 

    Serviços:

    — Reabilitação profissional;

    — Serviço social;

    — Benefício Assistencial ao Idoso e Deficiente (BPC-LOAS)

    — Perícia médica.

 

 

SEGURADO OBRIGATÓRIO: Quando trabalham registrado, ou seja, com a Carteira de Trabalho assinada.
SEGURADO FACULTATIVO: Quando trabalham sozinhos, ou seja, sem a carteira assinada e contribuem (pagam) com a Previdência Social por conta própria.
DEPENDENTES: Cônjuge (marido ou mulher), companheira ou companheiro, filho que não seja emancipado sob qualquer condição e desde que seja menor de 21 anos, inválido ou ainda que tenha deficiência mental ou física que o torne incapaz de tomar suas próprias decisões.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

          A assistência social deve ser prestadas para todas as pessoas necessitadas, independentemente de ter contribuído ou não à Previdência, realizado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

    Calamidades públicas:

          Calamidade pública é todo acontecimento natural ou não, produz consequências negativas para uma sociedade, como por exemplo, terremotos, inundações, furacões, entre outros.

          Nesses casos, o local que pronunciar oficialmente essas situações, pede o apoio da Secretaria Nacional de Assistência Social para receber recursos para o atendimento às famílias que sofreram com esse desastre. O objetivo é oferecer apoio e proteção à essas famílias, inclusive com ajuda financeira.

 

    Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:

          Foi criada em 07 de dezembro de 1993 e visa garantir um salário mínimo mensal vigente à pessoa com deficiência e ao idoso (65 anos ou mais) que comprovem que não possuem condições de sustentar a família ou a si mesmo.

          Para mais informações, acesse: O que é LOAS?

 

 

 

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