O QUE É “LOAS”?
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993)
O LOAS é um valor pago mensalmente pela Previdência Social para as pessoas que se encontram com grandes dificuldades financeiras (chamado de “estado de pobreza”), famílias que tenham pessoas idosas (mais de 65 anos) ou com algum tipo de deficiência, ou seja, não podem trabalhar para se sustentar.
Também podem receber esse benefício aquelas pessoas que não tem registro em carteira de trabalho, que fazem serviços por conta.
O benefício é o valor de 01 (um) salário mínimo (R$ 998,00) por mês.
> COMO FUNCIONA?
Some tudo o que a família recebe de renda
Divida esse valor pela quantidade de pessoas que moram na casa
Se der menos de R$ 249,50 pode pedir o benefício!
VAMOS DAR UM EXEMPLO:
Imagine uma família com 04 (quatro) pessoas:
O pai recebe R$ 998,00 (01 salário mínimo) e só ele trabalha
- Então:
Dividimos o que o pai ganha pelas 04 pessoas:
998,00 / 4 = 249,50 (o que equivale a ¼ do salário mínimo).
MAS NÃO É SÓ ISSO!
Após confirmado o valor, é preciso comprovar algumas coisas:
1º Ir em um CRAS perto de sua casa e pedir as informações para dar entrada no pedido.
Lá eles vão dizer quais os documentos que precisa e os papeis que precisam ser preenchidos e outras informações, como a inscrição no CADÚNICO que é obrigatório para pedir o benefício.
Não se preocupe, lá eles vão explicar tudo direitinho para você!
2º Depois disso, é preciso agendar um dia para levar todos os documentos.
Lá eles vão conferir tudo e ver se irá precisar de perícia médica ou não.
Os canais para agendamento são:
Através do site do INSS: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/
Pelo telefone do INSS: 135
LEMBRE-SE DE LEVAR: |
- Todos os documentos da pessoa idosa ou com deficiência; - Todos os exames médicos, receitas de remédios etc; - Qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar a necessidade de ter o benefício. |